Títulos de Assinatura
1º - Objeto e âmbito de aplicação
O presente contrato tem por objeto a utilização dos títulos de transporte de assinatura, Passe Social, Passe 4_18 e Passe Sub 23, na rede explorada pela Valpi e regula-se pelas condições gerais dele constantes e pelas disposições legais em vigor.
2º - Definições
Para os efeitos do presente contrato entende-se por:
- Título de transporte: Registo informático do tipo assinatura, que habilita a realização de uma ou mais viagens após validação.;
- Cartão: Suporte em PVC de modelo exclusivo , recarregável mensalmente;
- Viagem: Percurso , com uma ou mais etapas, suportado por título de transporte válido;
- Validador: Equipamento que permite validar o título de transporte;
- Validação de título de transporte: ato de aproximação ao validador do cartão de assinatura carregado;
- Zonamento: Divisão das linhas da rede Valpi em zonas tarifárias.
3º - Cartões
- Os cartões de assinatura têm um circuito eletrónico no seu interior, à guarda do seu titular, pelo que deverão ser conservados em bom estado, nomeadamente, sem dobrar,riscar, rasgar ou molhar.
- O cliente deverá adquirir o cartão de assinatura cujo preço é independente do valor a pagar pelo título de transporte.
- O prazo de validade do cartão de assinatura é de 5 anos.
- O cartão de assinatura é personalizado, só podendo ser utilizado pelo seu titular.
- A Valpi garante a troca do cartão de assinatura avariado, desde que este se encontre em boas condições físicas e dentro do prazo de garantia.
- A Valpi não aceita devoluções de cartões de assinatura.
4º - Títulos de assinatura com desconto
- Os títulos de transporte referidos neste ponto são alvo de um desconto diferenciado do Passe Social.
- Os títulos de assinatura com desconto e as respetivas condições de atribuição, são as aprovadas pelas entidades competentes , e constam de informação própria, disponível ao público , nos postos de atendimento e no site da valpi, bem como no site do IMT (Instituto da Mobilidade e Transportes).
- O acesso aos títulos de assinatura com desconto está sujeito , para além das demais disposições previstas no presente contrato, à entrega de documentação comprovativa da legitimidade para a sua atribuição e utilização. A listagem dos documentos exigidos está disponível ao público nos postos de atendimento, no site Valpi e no site do IMT.
- Os títulos de assinatura de transporte com desconto poderão não estar disponíveis para comercialização direta em todos os postos de atendimento.
5ª – Tarifário
O tarifário dos títulos de transporte é o aprovado pelas entidades competentes e está disponível ao público.
6º - Obrigações dos clientes
- O acesso ao transporte de passageiros está sujeito ao cumprimento do disposto no presente contrato e das demais disposições legais em vigor aplicáveis aos diferentes modos de transporte público e respetivas Condições Gerais de Transporte.
- Todos os passageiros estão obrigados a possuir um cartão de assinatura devidamente carregado.
- Estão dispensadas da obrigação referida no número anterior as crianças com idade inferior a 4 anos, desde que não ocupem lugar sentado.
- Os clientes devem obrigatoriamente validar os seus títulos de transporte em todos os embarques .
- Os clientes devem confirmar a correta validação do seu título de transporte.
- Para efeitos da alínea anterior, considera-se validação correta quando, ao aproximar o cartão do validador este emitir uma mensagem de aceitação através de sinal sonoro, luz, ou mensagem escrita no visor eletrónico.
7º - Dados Pessoais
- A recolha e registo de dados pessoais serão efetuados com observância das medidas necessárias à proteção de confidencialidade das informações recebidas, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- O tratamento dos dados pessoais previstos na alínea anterior é efetuado para a execução do contrato do qual o titular dos dados é parte, nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do artgº 6º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- Para efeitos de confirmação da informação fornecida e dos valores referidos , gestão e outras finalidades permitidas por lei e, quando necessário, a Valpi, reserva-se o direito de recorrer à Autoridade Tributária e Aduaneira, Instituto da Segurança Social, IP, Caixa Geral de Aposentações, IP, Associação de Socorros Mútuos, Estabelecimentos de Ensino e Juntas de Freguesia, e outros organismos públicos.
- Os dados pessoais estão sujeitos a recolha , registo e integração em bases de dados, organização , conservação, adaptação , alteração , recuperação, consulta, utilização, eliminação e comunicação por transmissão , difusão ou qualquer outra forma de colocação à disposição , incluindo a possibilidade de comparação e interconexão.
- O titular dos dados pessoais pode, nos termos dos artigos 12º e seguintes do Regulamento Geral de Proteção de Dados e a todo o tempo, exercer o direito a ser informado , a ter acesso aos seus dados, à retificação dos seus dados, ao esquecimento ou apagamento dos seus dados, à restrição de processamento, à portabilidade dos dados, à oposição de decisões individuais automatizadas incluindo a definição de perfis.
8º - Apoio ao cliente
- A Valpi dispõe de um serviço de Apoio ao cliente disponível para prestar as informações necessárias , receber sugestões e reclamações .
- O Apoio ao cliente é assegurado através dos postos de atendimento, por telefone, no período compreendido entre as 9:00 h e as 18:30 h e por E-mail.
- Caso pretenda efetuar uma reclamação deverá fornecer os seguintes elementos: identificação e contato (E-mail ou morada), uma vez que as respostas são sempre dadas por escrito, número do autocarro e hora precisa da ocorrência do fato.
9º- Fiscalização
É obrigatória a apresentação do cartão de assinatura sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização devidamente identificados, caso não faça é considerado para todos os efeitos legais como passageiro sem título de transporte válido.
10º- Resolução extrajudicial de conflitos de consumo
Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
Contrato efetuado na Área Metropolitana do Porto:
CICAP – Centro de Informação e Arbitragem do Porto
Rua Damião de Góis, 31 – LJ 6
4050-225 Porto
Tel: 225508349
E-mail: cicap@cicap.pt
Contrato efetuado fora da Área Metropolitana do Porto:
CNIACC – Centro de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Rua D. Afonso Henriques,1
4700 – 030 Braga
Tel: 253619107
E-mail: geral@cniacc.pt