Condições de Utilização

Títulos de Assinatura


1º - Objeto e âmbito de aplicação

O presente contrato tem por objeto a utilização dos títulos de transporte de assinatura, Passe Social, Passe 4_18 e Passe Sub 23, na rede explorada pela Valpi e regula-se pelas condições gerais dele constantes e pelas disposições legais em vigor.

2º - Definições

Para os efeitos do presente contrato entende-se por:

  1. Título de transporte: Registo informático do tipo assinatura, que habilita a realização de uma ou mais viagens após validação.;
  2. Cartão: Suporte em PVC de modelo exclusivo , recarregável mensalmente;
  3. Viagem: Percurso , com uma ou mais etapas, suportado por título de transporte válido;
  4. Validador: Equipamento que permite validar o título de transporte;
  5. Validação de título de transporte: ato de aproximação ao validador do cartão de assinatura carregado;
  6. Zonamento: Divisão das linhas da rede Valpi em zonas tarifárias.

3º - Cartões

  1. Os cartões de assinatura têm um circuito eletrónico no seu interior, à guarda do seu titular, pelo que deverão ser conservados  em bom estado, nomeadamente, sem dobrar,riscar, rasgar ou molhar.
  2. O cliente deverá adquirir o cartão de assinatura cujo preço é independente do valor a pagar pelo título de transporte.
  3. O prazo de validade do cartão de assinatura é de 5 anos.
  4. O cartão de assinatura é personalizado, só podendo ser utilizado pelo seu titular.
  5. A Valpi garante a troca do cartão de assinatura avariado, desde que este se encontre em boas condições físicas e dentro do prazo de garantia.
  6. A Valpi não aceita devoluções de cartões de assinatura.

4º - Títulos de assinatura com desconto

  1. Os títulos de transporte referidos neste ponto são alvo de um desconto diferenciado do  Passe Social.
  2. Os títulos de assinatura com desconto e as respetivas condições de atribuição, são as aprovadas pelas entidades competentes , e constam de informação própria, disponível ao público , nos postos de atendimento e no site da valpi, bem como no site do IMT (Instituto da Mobilidade e Transportes).
  3. O acesso aos títulos de assinatura com desconto está sujeito , para além das demais disposições previstas no presente contrato, à entrega de documentação comprovativa da legitimidade para a sua atribuição e utilização. A listagem dos documentos exigidos está disponível ao público nos postos de atendimento, no site Valpi e no site do IMT.
  4. Os títulos de assinatura de transporte com desconto poderão não estar disponíveis para comercialização direta em todos os postos de atendimento.

5ª – Tarifário

O tarifário dos títulos de transporte é o aprovado pelas entidades competentes e está disponível ao público.

6º - Obrigações dos clientes

  1. O acesso ao transporte de passageiros está sujeito ao cumprimento do disposto no presente contrato e das demais disposições legais em vigor aplicáveis aos diferentes modos de transporte público e respetivas Condições Gerais de Transporte.
  2. Todos os passageiros estão obrigados a possuir um cartão de assinatura devidamente carregado.
  3. Estão dispensadas da obrigação referida no número anterior as crianças com idade inferior a 4 anos, desde que não ocupem lugar sentado.
  4. Os clientes devem obrigatoriamente validar os seus títulos de transporte em todos os embarques .
  5. Os clientes devem confirmar a correta validação do seu título de transporte.
  6. Para efeitos da alínea anterior, considera-se validação correta quando, ao aproximar o cartão do validador este emitir uma mensagem de aceitação através de sinal sonoro, luz, ou mensagem escrita no visor eletrónico.

7º - Dados Pessoais

  1. A recolha e registo de dados pessoais serão efetuados com observância das medidas necessárias à proteção de confidencialidade das informações recebidas, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
  2. O tratamento dos dados pessoais previstos na alínea anterior é efetuado para a execução do contrato do qual o titular dos dados é parte, nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do artgº 6º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
  3. Para efeitos de confirmação da informação fornecida e dos valores referidos , gestão e outras finalidades permitidas por lei e, quando necessário, a Valpi, reserva-se o direito de recorrer à Autoridade Tributária e Aduaneira, Instituto da Segurança Social, IP, Caixa Geral de Aposentações, IP, Associação de Socorros Mútuos, Estabelecimentos de Ensino e Juntas de Freguesia, e outros organismos públicos.
  4. Os dados pessoais estão sujeitos a recolha , registo e integração em bases de dados, organização , conservação, adaptação , alteração , recuperação, consulta, utilização, eliminação e comunicação por transmissão , difusão ou qualquer outra forma de colocação à disposição , incluindo a possibilidade de comparação e interconexão.
  5. O titular dos dados pessoais pode, nos termos dos artigos 12º e seguintes do Regulamento Geral  de Proteção de Dados e a todo o tempo, exercer o direito a ser informado , a ter acesso aos seus dados, à retificação dos seus dados, ao esquecimento ou apagamento dos seus dados, à restrição de processamento, à portabilidade dos dados, à oposição de decisões individuais automatizadas incluindo a definição de perfis.

8º - Apoio ao cliente

  1. A Valpi dispõe de um serviço de Apoio ao cliente disponível para prestar as informações necessárias , receber sugestões e reclamações .
  2. O Apoio ao cliente é assegurado através dos postos de atendimento, por telefone, no período compreendido entre as 9:00 h e as 18:30 h e por E-mail.
  3. Caso pretenda efetuar uma reclamação deverá fornecer os seguintes elementos: identificação e contato (E-mail ou morada), uma vez que as respostas são sempre dadas por escrito, número do autocarro e hora precisa da ocorrência do fato.

9º- Fiscalização

É obrigatória a apresentação do cartão de assinatura sempre que solicitado pelos agentes de fiscalização devidamente identificados, caso não faça é considerado para todos os efeitos legais como passageiro sem título de transporte válido.


10º- Resolução extrajudicial de conflitos de consumo

Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:

Contrato efetuado na Área Metropolitana do Porto:

CICAP – Centro de Informação e Arbitragem do Porto
Rua Damião de Góis, 31 – LJ 6
4050-225 Porto
Tel: 225508349
E-mail: cicap@cicap.pt

Contrato efetuado fora da Área Metropolitana do Porto:

CNIACC – Centro de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Rua D. Afonso Henriques,1
4700 – 030 Braga
Tel: 253619107
E-mail: geral@cniacc.pt

Conditions of Use

Signature Titles


1st - Object and scope

The purpose of this contract is to use the signature transport tickets, Social Pass, Pass 4_18 and Pass Sub 23, in the network operated by Valpi and is regulated by the general conditions contained therein and by the legal provisions in force.

2nd - Definitions

For the purposes of this contract, the following definitions apply:

  1. Transport ticket: Signature-type computer record, which enables one or more trips to be carried out after validation .;
  2. Card: Exclusive PVC support, rechargeable monthly;
  3. Travel: Route, with one or more stages, supported by a valid ticket;
  4. Validator: Equipment that allows validating the ticket;
  5. Validation of transport ticket: act of approaching the validator of the loaded signature card;
  6. Zoning: Division of the Valpi network lines into tariff zones.

3rd - Cards

  1. Signature cards have an electronic circuit inside them, kept by their holder, so they must be kept & nbsp; in good condition, in particular, without bending, scratching, tearing or wetting.
  2. The customer must purchase the subscription card whose price is independent of the amount to be paid for the ticket.
  3. The subscription card is valid for 5 years.
  4. The subscription card is personalized and can only be used by its holder.
  5. Valpi guarantees the replacement of the damaged subscription card, as long as it is in good physical condition and within the warranty period.
  6. Valpi does not accept returns on subscription cards.

4th - Discounted subscription titles

  1. The transport tickets referred to in this point are subject to a different discount from & nbsp; Social Pass.
  2. Discount subscription titles and the respective attribution conditions are those approved by the competent entities, and are contained in their own information, available to the public, at the service points and on the valpi website, as well as on the IMT website ( Institute for Mobility and Transport).
  3. Access to discounted subscription titles is subject, in addition to the other provisions provided for in this contract, to the delivery of documentation proving the legitimacy for their attribution and use. The list of required documents is available to the public at service stations, on the Valpi website and on the IMT website.
  4. Discounted transport subscription tickets may not be available for direct sale at all service stations.

5th - Tariff

The tariff for transport tickets is that approved by the competent authorities and is available to the public.

6th - Obligations of customers

  1. Access to passenger transport is subject to compliance with the provisions of this contract and the other legal provisions in force applicable to the different modes of public transport and the respective General Conditions of Transport.
  2. All passengers are required to have a properly loaded subscription card.
  3. Children under the age of 4 are exempt from the obligation referred to in the preceding paragraph, as long as they do not occupy a seat.
  4. Customers are required to validate their tickets on all shipments.
  5. Customers must confirm the correct validation of their ticket.
  6. For the purposes of the previous paragraph, correct validation is considered when, when approaching the validator's card, it emits an acceptance message through an audible signal, light, or a message written on the electronic display.

7th - Personal Data

  1. The collection and registration of personal data will be carried out in compliance with the necessary measures to protect the confidentiality of the information received, in accordance with the General Data Protection Regulation.
  2. The processing of personal data provided for in the preceding paragraph is carried out for the performance of the contract to which the data subject is a party, under the terms of paragraph b) of paragraph 1 of article 6 of the General Data Protection Regulation.
  3. For the purpose of confirming the information provided and the amounts referred to, management and other purposes permitted by law and, when necessary, Valpi, reserves the right to appeal to the Tax and Customs Authority, Social Security Institute, IP, Caixa Geral de Aposentações, IP, Mutual Aid Association, Educational Institutions and Parish Councils, and other public bodies.
  4. Personal data is subject to collection, registration and integration in databases, organization, conservation, adaptation, alteration, recovery, consultation, use, disposal and communication by transmission, dissemination or any other form of provision, including the possibility of comparison and interconnection.
  5. The holder of personal data may, in accordance with articles 12 and following of the General Regulation & nbsp; Data Protection and at all times, exercise the right to be informed, to have access to your data, to rectify your data, to forget or erase your data, to restrict processing, to data portability, to opposition of individual automated decisions including profiling.

8th - Customer support

  1. Valpi has a customer support service available to provide the necessary information, receive suggestions and complaints.
  2. Customer support is provided through service stations, by phone, between 9:00 am and 6:30 pm and by e-mail.
  3. If you intend to make a complaint, you must provide the following elements: identification and contact details (E-mail or address), since responses are always given in writing, bus number and precise time of occurrence. >

9th - Inspection

It is mandatory to present the signature card whenever requested by the duly identified inspection agents, if you do not do it you are considered for all legal purposes as a passenger without a valid ticket.


10º- Extrajudicial resolution of consumer conflicts

In the event of a dispute, the consumer may resort to an alternative consumer dispute resolution entity:

Contract made in the Porto Metropolitan Area:

CICAP – Centro de Informação e Arbitragem do Porto
Rua Damião de Góis, 31 – LJ 6
4050-225 Porto
Tel: 225508349
E-mail: cicap@cicap.pt

Contract made outside the Porto Metropolitan Area:

CNIACC – Centro de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Rua D. Afonso Henriques,1
4700 – 030 Braga
Tel: 253619107
E-mail: geral@cniacc.pt

Condições Cartão VALE

O cartão é propriedade da Empresa emitente, doravante designada apenas por Empresa, e está subordinado às normas do direito português e às presentes condições de utilização.


  1. O cartão a que se referem as presentes condições de utilização é um cartão não personalizado e transmissível, de acesso aos meios de transporte público da empresa, excepto nas linhas que sejam objecto de contrato de exploração com terceiros, podendo também vir a comportar outras funcionalidades, emitido pela Empresa a pessoa singular ou colectiva, com ela contrata a respectiva emissão, doravante designada por portador.
    1. O cartão é vendido pelo valor constante das tabelas*1, contendo um valor de carregamento mínimo constante das mesmas tabelas*1.
    2. Após a aquisição o cartão poderá ser recarregado em qualquer local de atendimento ou a bordo dos autocarros. Os valores de recarregamento permitidos constam das tabelas*1
    3. A cada valor de recarregamento é atribuído um bónus, constante das tabelas *1
  2. O cartão consta de: Cartão electrónico, sem contacto, com chip, software e segurança;
  3. O cartão tem o prazo de validade mínima de 2 anos e máxima de 5 anos
    1. O cartão deverá ser renovado antes da expiração do respectivo prazo de validade, devendo para isso o titular requerer a emissão de um novo cartão.
  4. O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo qualquer uma das partes resolvê-lo, a todo o tempo, mediante comunicação à parte contrária.
    1. Se a resolução for da iniciativa da Empresa, só produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicitação, por escrito, ao portador, excepto se se fundar em incumprimento de quaisquer obrigações contraídas pelo portador perante a Empresa ou de apreensão ou retenção, caso em que aquela terá eficácia imediata.
    2. Se a resolução for da iniciativa do portador, só produzirá efeitos se a notificação escrita à Empresa for acompanhada da devolução do cartão.
  5. É obrigatória a apresentação do cartão aos funcionários da empresa ou de empresa contratada, devidamente identificados, para actos de fiscalização sempre que estes o solicitem; caso o não faça, será o assinante considerado, para todos os efeitos, como passageiro sem bilhete.
  6. Sempre que o portador do cartão, fizer ou tentar fazer uso fraudulento do mesmo, este será apreendido por agente da empresa, sem prejuízo de outro procedimento a seguir contra o autor e/ou cúmplice desta fraude ou tentativa de fraude.
    1. Serão ainda apreendidos por agente da Empresa, os cartões que em si mesmo ou no seu registo electrónico, software ou segurança tenham sido adulterados ou danificados, ou aqueles cujo registo electrónico não se encontre em situação regular.
  7. À Empresa assiste-lhe o direito de exigir a restituição do cartão e de o reter por razões de segurança devido à sua ilícita ou inadequada utilização, bem como nos demais casos previstos nestas condições ou na lei.
    1. A Empresa poderá proceder em qualquer momento à substituição do cartão.
  8. A falta casual ou forçada da utilização do cartão, mesmo por motivo de apreensão, não confere o direito de reclamar indemnização alguma da Empresa.
  9. O Portador é o único responsável pela conservação e correcta utilização do cartão.
  10. O cartão possui um chip e uma antena cujo bom funcionamento depende essencialmente de cuidados básicos de conservação. O portador do cartão compromete-se a garantir estes cuidados básicos, nomeadamente através da não sujeição do cartão a: torções ou dobragens, altas ou baixas temperaturas, colagem ou descolagem, efeitos eléctricos ou electromagnéticos, raspagens, níveis de humidade elevados, ou todo e qualquer mau trato do cartão que a Empresa considere danoso.
    1. A perda ou inutilização do cartão, não dará direito a qualquer indemnização ou substituição gratuita.
    2. Se o cartão deixar de funcionar, por anomalia cuja responsabilidade seja imputável à empresa, esta irá substituir o cartão e a efectuar a transferência para o novo cartão do saldo contido no cartão substituído, no prazo máximo de 5 dias úteis.
  11. A Empresa não se responsabiliza pelos prejuízos que resultem de demora, paragem ou interrupção de serviço, mudança de serviço, diminuição do número de veículos e alteração de carreiras, em caso de greve ou por motivo de força maior.
  12. A Empresa reserva-se o direito de alterar as condições de utilização do cartão, obrigando-se a repercutir os efeitos das eventuais alterações apenas a partir do início do mês seguinte.
    1. A Empresa poderá proceder em qualquer momento à substituição do cartão.
    2. A alteração considera-se aceite pelo portador, se este no prazo de 10 (dez) dias, a contar da informação da alteração, não resolver o contrato.
    3. As alterações serão comunicadas através de avisos colocados, com pelo menos dez dias de antecedência *1.
  13. A utilização do cartão está reservada ao consumidor final, não sendo permitida a emissão de bilhetes com este cartão para efeitos de revenda.

*1 - nos locais de atendimento da empresa e/ou no portal https://www.bus.valpi.pt e/ou viaturas da empresa

VALE Card Conditions

The card is owned by the issuing company, hereinafter referred to as the Company, and is subject to the rules of Portuguese law and the present conditions of use.


  1. The card referred to in the present conditions of use is a non-personalized and transmissible card, with access to the company's public transport means, except for lines that are the subject of an operating contract with third parties, and may also include other features, issued by the Company to a natural or legal person, with whom it contracts the respective issue, hereinafter referred to as bearer.
    1. The card is sold at the value shown in the * 1 tables, containing a minimum charge amount contained in the same * 1 tables.
    2. After purchase, the card can be recharged at any service point or on board the buses. The allowed reload values ​​are shown in the * 1tables
    3. Each reload value is assigned a bonus, listed in the *1 tables
  2. The card consists of: Electronic card, contactless, with chip, software and security;
  3. The card is valid for a minimum of 2 years and a maximum of 5 years
    1. The card must be renewed before the expiration of the respective validity period, and the holder must request the issuance of a new card.
  4. This contract is concluded for an indefinite period, and either party may terminate it, at any time, by communicating to the other party.
    1. If the resolution is at the initiative of the Company, it will only take effect on the first day of the month following the date of its publication, in writing, to the bearer, unless it is based on non-compliance with any obligations contracted by the bearer towards the Company or for seizure or retention , in which case it will be effective immediately.
    2. If the resolution is at the bearer's initiative, it will only take effect if the written notification to the Company is accompanied by the return of the card.
  5. It is mandatory to present the card to employees of the company or contracted company, duly identified, for inspection acts whenever they request it; if not, the subscriber will be considered, for all purposes, as a passenger without a ticket.
  6. Whenever the cardholder makes or attempts to make fraudulent use of the card, it will be apprehended by a company agent, without prejudice to another procedure to be followed against the author and / or accomplice of this fraud or attempted fraud.
    1. It will also be apprehended by the Company's agent, the cards that in themselves or in their electronic registration, software or security have been tampered with or damaged, or those whose electronic registration is not in a regular situation.
  7. The Company has the right to demand the return of the card and to retain it for security reasons due to its illicit or inappropriate use, as well as in other cases provided for in these conditions or in the law.
    1. The Company may replace the card at any time.
  8. The casual or forced failure to use the card, even for reasons of seizure, does not confer the right to claim any compensation from the Company.
  9. The bearer is solely responsible for the conservation and correct use of the card.
  10. The card has a chip and an antenna whose proper functioning depends essentially on basic conservation care. The cardholder undertakes to guarantee this basic care, namely by not subjecting the card to: twisting or bending, high or low temperatures, gluing or peeling off, electrical or electromagnetic effects, scraping, high humidity levels, or all and any mistreatment of the card that the Company considers harmful.
    1. The loss or unusability of the card will not entitle you to any compensation or replacement free of charge.
    2. If the card ceases to function, due to an anomaly whose responsibility is attributable to the company, it will replace the card and transfer the balance contained in the replaced card to the new card, within a maximum period of 5 working days.
  11. The Company is not responsible for losses resulting from delay, stop or interruption of service, change of service, decrease in the number of vehicles and change of careers, in case of strike or due to force majeure.
  12. The Company reserves the right to change the conditions of use of the card, being obliged to pass on the effects of any changes only from the beginning of the following month.
    1. The Company may replace the card at any time.
    2. The change is considered accepted by the bearer, if this within 10 (ten) days, counting from the information of the change, does not terminate the contract.
    3. Changes will be communicated through posted notices, at least ten days in advance *1.
  13. The use of the card is reserved for the final consumer, and tickets with this card are not allowed for resale purposes.

* 1 - at the company's service locations and / or at the https://www.bus.valpi.pt portal and / or company vehicles